Legislação Informatizada - LEI Nº 1.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951 - Retificação

LEI Nº 1.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Ministro da Viação a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletricidade do Estado.

RETIFICAÇÃO

a primeira cláusula do têrmo Aditivo a que se refere o art 2º desta Lei deve ter a seguinte redação:

"Entre o Gôverno Federal, representado neste ato pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, nos termos da Lei nº 1.461 , de 26 de outubro de 1951, e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul ,ora denominado simplesmente  Estado, neste ato representado pelo Chefe da Comissão Estadual de Energia Elétrica, fica ajustado o Têrmo Aditivo ao Convênio firmado pelo Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de oberas de regularização de regime e derivação das águas de rios,relacionados com o plano de eletrificação do Estado e autorizado pelo Decreto-Lei nº 9.884, de 16 de setembro de 1946, o final acrescenta-se a assinatura do Sr. Ministro Alvaro de Souza Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1951, Página 16809 (Retificação)