Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.461, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
EMENTA: Autoriza o Ministro da Viação a assinar Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras de regularização de regime de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o Plano de eletricidade do Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1951, Página 16121 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1951, Página 16809 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Ministro de Estado - Convênio - União Federal - Rio Grande do Sul
OBRA PÚBLICA - Plano de eletrificação - Rio - Termo aditivo - Convênio - Execução - Obra - União Federal - Rio Grande do Sul
OBRA PÚBLICA - Plano de eletrificação - Rio - Termo aditivo - Convênio - Execução - Obra - União Federal - Rio Grande do Sul