Legislação Informatizada - LEI Nº 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação ao art. 13 da Lei n° 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.
RETIFICAÇÃO
Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18905 (Retificação)