Legislação Informatizada - LEI Nº 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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LEI Nº 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação ao art. 13 da Lei n° 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15017 (Publicação Original)