Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.447, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
EMENTA: Aplica a outras eleições, que se sucedem, enquanto não se der a substituição dos títulos eleitorais em vigor, o disposto no § 3º do art. 197 da Lei n° 1.164, de 24 de julho de 1950.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1951, Página 17793 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Utilização - Título - Eleitor