Legislação Informatizada - LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Altera os Arts. 63 do Código Penal e 725 do Código Processo Penal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
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Art. 5º A organização,
funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido,
da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pelas
peculiaridades regionais ou locais.
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LEIA-SE:
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Art. 5º A organização, funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pela União para o patronato oficial, com as alterações determinadas pelas peculiaridades regionais ou locais.
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15090 (Retificação)