Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.365, DE 7 DE MAIO DE 1951
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1951, Página 7169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial - Despesa - Alojamento - Imigrante - Rio Branco, AC - Manaus, AM - Belém, PA - Fortaleza, CE - Natal, RN