Legislação Informatizada - LEI Nº 1.365, DE 7 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

LEI Nº 1.365, DE 7 DE MAIO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cuja importância será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição daquele Ministério, para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manáus, Belém, Fortaleza e Natal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho
Horacio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1951, Página 7169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)