Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.325, DE 23 DE JANEIRO DE 1951
EMENTA: Dispõe sobre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1951, Página 1130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FISCAL ADUANEIRO - Fiscal auxiliar - Ministério da Fazenda - Cargo de carreira