Legislação Informatizada - LEI Nº 1.265, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.265, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a Empréstimo a ser contraído pela Companhia Matogrossense de Eletricidade e pela Companhia Geral de Eletricidade.
Art. 5º O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda poderá aceitar quaisquer outras cláusulas e condições habitualmente estabelecidas pelo Internacional Bank for Reconstruction and Development nos contratos de empréstimos feitos com governos estrangeiros participantes do mesmo Banco.
(*) N. do S. Pb. - Reproduz-se por ter saído com incorreções no Diário Oficial, Seção I, edição de 9 de dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1950
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1950, Página 17681 (Retificação)