Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.265, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
EMENTA: Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a Empréstimo a ser contraído pela Companhia Matogrossense de Eletricidade e pela Companhia Geral de Eletricidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1950, Página 17633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1950, Página 17681 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Garantia - Tesouro Nacional - Empréstimo externo - Empresa de Energia Elétrica - BIRD