Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.125, DE 7 DE JUNHO DE 1950
EMENTA: Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1950, Página 9025 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1955, Página 2321 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 88 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1950, Página 9089 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Quadro de pessoal - Reestruturação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Oficial do Exército - Serviço de saúde - Órgão de direção
MINISTÉRIO DA GUERRA - Oficial do Exército - Serviço de saúde - Órgão de direção