Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.832, DE 2 DE ABRIL DE 1953

EMENTA: Torna extensivas a Capitães Médicos e Oficiais Subalternos, Médicos da Reserva de 2º classe do Exército, bem como aos do Exército de 2º linha, convocados no decorrer da última guerra, as disposições constantes do art. 6º da Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1953, Página 6137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXTENSÃO - Oficial subalterno - Médico - Direitos - Vantagens
MINISTÉRIO DA GUERRA - Quadro de pessoal - Oficial do exército - Reestruturação - Serviço de saúde - Órgão de direção