Legislação Informatizada - LEI Nº 1.125, DE 7 DE JUNHO DE 1950 - Retificação

LEI Nº 1.125, DE 7 DE JUNHO DE 1950

Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial, Seção I, de 14 de junho de 1950, pág. 9.025, fazem-se as seguintes retificações:

No art. 6º

Onde se lê:
serviços efetivos...

Leia-se:
serviço efetivo,...

No art. 7º, § 1º
Onde se lê:
houverem sido convocado ...
Leia-se:
houverem sido convocados ...

No art. 7º § 6º
Onde se lê:
no novo ôsto ...
Leia-se:
no novo pôsto ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1950, Página 9089 (Retificação)