Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 883, de 21 de Outubro de 1949
EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1949, Página 15186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12004 de 29 de Julho de 2009 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 7250 de 14 de Novembro de 1984 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, § 2º.
- Lei Ordinária nº 6515 de 26 de Dezembro de 1977 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, parágrafo único; Art. 2º, "caput"; Art. 4º, parágrafo único; Art. 9º, "caput".
Indexação
FILHO ILEGÍTIMO - Reconhecimento