Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.250, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1984, Página 16905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FILHO ILEGÍTIMO - Reconhecimento - Alteração