Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 822, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
EMENTA: Dispõe sobre garantias reais a serem prestadas, para empréstimo, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1949, Página 13687 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1949, Página 14217 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1953, Página 3417 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRÉSTIMO - Requisitos - Instituto de previdência - Caixa de aposentadoria - Caixa econômica - Instituição recreativa - Instituição médica
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Instituição recreativa - Instituição médica - Domínio útil - Reversão
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Instituição recreativa - Instituição médica - Domínio útil - Reversão