Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.818, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953
EMENTA: Prorroga por três anos, a partir de 23 de setembro de 1952, o prazo concedido pela Lei n° 822, de 19 de setembro de 1949, à Federação das Bandeirantes do Brasil, para construção de sua sede.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1953, Página 3417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO RECREATIVA - Distrito Federal - Prorrogação - Prazo - Construção - Sede