Legislação Informatizada - LEI Nº 822, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949 - Retificação

LEI Nº 822, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre garantias reais a serem prestadas, para empréstimo, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil.

Retificação

    No art. 1º,

    ONDE SE LÊ:

    "... e as cessões dos ....",

    LEIA-SE:

    "... e as acessões dos ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1953, Página 3417 (Retificação)