Legislação Informatizada - LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dessa Lei, No Diário Oficial de 19 de setembro de 1949, às páginas 13.465 a 13.467, o § 1º dp art. 36, leia-se assim, e não como foi publicado:
§ 1º O pedido de reaquisição, dirigido ao Presidente da República será processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual será encaminhado por intermédio dos respectivos Governadores, se o requerente residir nos Estados ou Territórios.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1949, Página 13737 (Retificação)