Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 794, DE 29 DE AGOSTO DE 1949
EMENTA: Assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1949, Página 12745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OAB - Advogado provisionado - Inscrição - Solicitador acadêmico - Requisitos - Inscrição
ESTUDANTE - Direito - Carteira de solicitador - Concessão
ADVOCACIA - Carteira de Solicitador - Provisão
ESTUDANTE - Direito - Carteira de solicitador - Concessão
ADVOCACIA - Carteira de Solicitador - Provisão