Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.346, DE 22 DE JULHO DE 1985
EMENTA: Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1985, Página 10449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOGADO - Exercício profissional - Direitos - Deveres - OAB
ADVOGADO PROVISIONADO - OAB - Inscrição - Proibição
ESTAGIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ADVOGADO PROVISIONADO - OAB - Inscrição - Proibição
ESTAGIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA