Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.346, DE 22 DE JULHO DE 1985

EMENTA: Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1985, Página 10449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADVOGADO - Exercício profissional - Direitos - Deveres - OAB
ADVOGADO PROVISIONADO - OAB - Inscrição - Proibição
ESTAGIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA