Legislação Informatizada - LEI Nº 604, DE 3 DE JANEIRO DE 1949 - Veto

LEI Nº 604, DE 3 DE JANEIRO DE 1949

Transforma em estabelicimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

RAZÕES DO VETO PARCIAL APÔSTO AO DECRETO DO CONGRESSO NACIONAL, QUE TRANSFORMA EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR A FACULDADE DE DIREITO DE GOIÁS (PUBLICAÇÃO FEITA EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO).

    Nº 2:

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal:

    Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência os dois inclusos autógrafos do Decreto do Congresso Nacional que transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

    Na forma da Constituição, e por considerar inconveniente aos interêsses nacionais, neguei sanção ao parágrafo único do seu art. 3º, que cria, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, cargos de professor catedrático e cargos administrativos, em número equivalente aos estaduais que atualmente existem naquela Faculdade.

    A transformação dêstes cargos, de estaduais em federais, acentuaria mais ainda o desnível de vencimentos já grande, entre funcionários do Estado e da União, naquela unidade da Federação.

    Além do que a criação de novos cargos federais levaria, sem dúvida, a União a não seguir a severa política financeira de estrito equilíbrio orçamentário, que se traçou e vem cumprindo. Não está nas cogitações do Govêrno Federal assumir novos encargos financeiros desnecessários ou pelo menos adiáveis.

    O plano de auxílio financeiro da União às atividades educacionais dos Estados deve obedecer a um programa estabelecido onde, na igualdade de tratamento em que se tenha as unidades federais, se atenda às necessidades e deficiências locais.

    Vetando êste parágrafo veto conseqüentemente o art. 4º que abre os créditos necessários à execução desta Lei e também o art. 3º autorizando ao Govêrno Federal a expedição dos decretos de nomeação aos professôres e funcionários administrativos estaduais para os cargos que criava.

    Terei oportunamente, em breve, de solicitar ao Legislativo as medidas complementares à providência agora adotada pelo Congresso, sem os inconvenientes, porém, que venho de assinalar.

    Ante o exposto, solicito ao Congresso Nacional haja por bem reconsiderar o assunto.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1949.

EURICO G. DUTRA

RETIFICAÇÕES

     Nas razões do veto partcial apôsto pelo Sr. Presidente da Repúbluca, onde se lê:

     "Terei oportunamente, em breve..."

       Leia-se:

      "Terei oportunidade, em breve..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1949, Página 1 (Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1949, Página 57 (Retificação)