Legislação Informatizada - LEI Nº 604, DE 3 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 604, DE 3 DE JANEIRO DE 1949
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de
Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos,
bens móveis e imóveis.
Art. 2º O
estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação
e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de
dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento
próprio pelo Poder Executivo.
Art.
3º Vetado.
Parágrafo único.
Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1949, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1949, Página 1 (Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)