Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 419, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948

EMENTA: Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Tributação - Taxa aduaneira - Reprodutor - Reprodução animal - Pecuária