Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 419, DE 3 DE OUTUBRO DE 1948
EMENTA: Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14630 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Tributação - Taxa aduaneira - Reprodutor - Reprodução animal - Pecuária