Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948
EMENTA: Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do Artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1948, Página 10157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 278 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposições originárias: PL 734/47 e PL 288/48.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
FAIXA DE FRONTEIRA - Efetivação - Membros - Serviço - Participação - Comissão Brasileira - Demarcação
FUNCIONÁRIO CIVIL - Trabalho contínuo - Faixa de fronteira - Efetivação - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores
FUNCIONÁRIO CIVIL - Trabalho contínuo - Faixa de fronteira - Efetivação - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores