Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 295, de 29 de Junho de 1948

EMENTA: Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do Artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1948, Página 10157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 278 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposições originárias: PL 734/47 e PL 288/48.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
FAIXA DE FRONTEIRA - Efetivação - Membros - Serviço - Participação - Comissão Brasileira - Demarcação
FUNCIONÁRIO CIVIL - Trabalho contínuo - Faixa de fronteira - Efetivação - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores