Legislação Informatizada - LEI Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:
Cr$
a) Recrutamento e seleção de imigrantes ..................................................................... 4.000.000,00
b) Transportes .......................................................................................................... 20.000.000,00
c) Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes............................ 10.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernardes.
Correa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1948, Página 9661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)