
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 1948
(Vide Lei nº 599, de 24/12/1948)
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:
Cr$
a) Recrutamento e seleção de imigrantes .................................................................
4.000.000,00
b) Transportes ........................................................................................................
20.000.000,00
c) Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes ...................
10.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernardes
Correa e Castro