CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 292, DE 22 DE JUNHO DE 1948

(Vide Lei nº 599, de 24/12/1948)

 

 

Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer às despesas com a imigração intensiva.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:

 

Cr$

a) Recrutamento e seleção de imigrantes ................................................................. 4.000.000,00
b) Transportes ........................................................................................................ 20.000.000,00
c) Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes ................... 10.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

 

EURICO G. DUTRA

Raul Fernardes

Correa e Castro