Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 288, DE 8 DE JUNHO DE 1948

EMENTA: Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1948, Página 8845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EX-COMBATENTE - Militar - Operação de guerra - Transferência - Reserva remunerada - Reforma militar - Concessão - Vantagens - Promoção
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Participação - Operação de guerra - Aposentadoria - Concessão - Vantagens - Promoção