Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 288, DE 8 DE JUNHO DE 1948
EMENTA: Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1948, Página 8845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EX-COMBATENTE - Militar - Operação de guerra - Transferência - Reserva remunerada - Reforma militar - Concessão - Vantagens - Promoção
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Participação - Operação de guerra - Aposentadoria - Concessão - Vantagens - Promoção
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Participação - Operação de guerra - Aposentadoria - Concessão - Vantagens - Promoção