Legislação Informatizada - LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:  
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos vencimentos, direitos e vantagens, assegurados aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respeitada a identidade ou equivalência dos cargos.

     Art. 2º Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:

    1 - Diretor Geral - Padrão S.
    1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
    1 - Subsecretário - Padrão R.
    7 - Chefes de Seção - Padrão P.
    2 - Taquígrafos - Padrão O.
    4 - Taquígrafos - Padrão N.
    11 - Oficiais - Padrão N.
    1 - Protocolista - Padrão M.
    1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
    1 - Zelador - Padrão K.
    1 - Eletricista - Padrão J
    2 - Motoristas - Padrão J
    22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
    10 - Dactilógrafos - Padrão I.

      Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1 de fevereiro de 1947.

     Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1948, Página 2873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)