Legislação Informatizada - LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos vencimentos, direitos e vantagens, assegurados aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respeitada a identidade ou equivalência dos cargos.
Art. 2º Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:
1 - Diretor Geral - Padrão S.
1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
1 - Subsecretário - Padrão R.
7 - Chefes de Seção - Padrão P.
2 - Taquígrafos - Padrão O.
4 - Taquígrafos - Padrão N.
11 - Oficiais - Padrão N.
1 - Protocolista - Padrão M.
1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
1 - Zelador - Padrão K.
1 - Eletricista - Padrão J
2 - Motoristas - Padrão J
22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
10 - Dactilógrafos - Padrão I.
Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1 de fevereiro de 1947.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1948, Página 2873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)