Legislação Informatizada - LEI Nº 225, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 225, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948
Acrescenta o § 4º ao art. 81 e modifica a redação do arts. 82 e 84 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, que dispõe sôbre bens imóveis da União.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê, no art. 1º, § 4º:
"... pagará apenas a taxa anual de 0,50..."
Leia-se:
"... pagará apenas a taxa anual de 0,50 % ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1949, Página 1433 (Retificação)