Legislação Informatizada - LEI Nº 225, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948 - Retificação

LEI Nº 225, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948

Acrescenta o § 4º ao art. 81 e modifica a redação do arts. 82 e 84 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, que dispõe sôbre bens imóveis da União.

RETIFICAÇÃO

 

Onde se lê, no art. 1º, § 4º:

"... pagará apenas a taxa anual de 0,50..."

Leia-se:

"... pagará apenas a taxa anual de 0,50 % ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1949, Página 1433 (Retificação)