Legislação Informatizada - LEI Nº 14, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1947 - Retificação

LEI Nº 14, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1947

Concede abatimento dos preços ou tarifas das empresas de transporte aos membros do Congresso Nacional.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 8-2-47).

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,

Onde se lê:

"Faço saber que o Conselho Nacional decreta ..."

Leia-se:

"Faço saber que o Congresso Nacional decreta ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1947, Página 1785 (Retificação)