Legislação Informatizada - LEI Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 1935 - Retificação
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LEI Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia
RETIFICAÇÃO
A Lei n.º 72, de 18 de junho de 1935, que autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação, o crédito especial até a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$000) para liquidar os compormissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo de 5º Batalhão de Engenharia, publicada no Diário Official de 29 de julho de 1935, é de 18 de junho de nãi julho como saiu publicada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1935, Página 19125 (Retificação)