Legislação Informatizada - LEI Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 1935 - Retificação

LEI Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 1935

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia

RETIFICAÇÃO

A Lei n.º 72, de 18 de junho de 1935, que autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação, o crédito especial até a importância de dez mil contos de réis (10.000:000$000) para liquidar os compormissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo de 5º Batalhão de Engenharia, publicada no Diário Official de 29 de julho de 1935, é de 18 de junho de nãi julho como saiu publicada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1935, Página 19125 (Retificação)