Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 1935
EMENTA: Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1935, Página 16530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1935, Página 19125 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Estrada de rodagem - Paraná - Santa Catarina