Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 62, DE 5 DE JUNHO DE 1935
EMENTA: Assegura ao empregado da industria ou do commercio uma indemnização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providencias
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1935, Página 12368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 164 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1935, Página 13089 (Retificação)
Observação:
Projeto originário: Projeto de Lei nº 125-B, de 1935
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa