Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.524, DE 27 DE JULHO DE 1942
EMENTA: Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 6:540$0, para pagamento de indenizações devidas aos empregados do extinto Sindicato Unitivo Ferroviário da Central do Brasil, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1942, Página 11841 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1930-1960) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Sindicato - Ferrovia