Legislação Informatizada - LEI Nº 573, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 573, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1937
Dispõe sôbre a tomada de contas em atrazo
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste decreto, constante do Diário Oficial, de 12 do corrente, façam-se as seguintes retificações:
Em seguida ao § 1º, do art. 1º, que termina com as palavras "ainda não tenha proferido julgamento definitivo",
leia-se:
"§ 2º O Tribunal mandará expedir a quitação, etc."
Leia-se assim o § 2º do art. 5º:
"§ 2º As comissões incumbir-se-ão de reorganizar o arquivo da Tribunal referente àquelas que tiverem examinado".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22901 (Retificação)