Legislação Informatizada - LEI Nº 549, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 549, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Dispõe sobre a fiscalização da produção, circulação e distribuição de vinhos e derivados e criação do respectivo serviço.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 1937), páginas 21.496 e 21.498).

RETIFICAÇÃO

No art. 19, 5ª linha, leia-se: "destruição" em vez de distribuição;

No art. 20, parágrafo único, leia-se: "mediante prévio registro o regulamento...." em vez de "mediante prévio registro e regulamento;

No art. 21, parágrafo 5º, 3ª linha, leia-se: "fica creada, na Escola..." em vez de "fica creada no Escola...";

No art. 23, 4ª linha, leia-se "$050 por litro de aguardente..." em vez de $005 por litro...;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1937, Página 23416 (Retificação)