Legislação Informatizada - LEI Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 1937
Altera a tabela de direitos aduaneiros sobre o amianto e seus produtos, da tarifa das Alfândegas, e concede redução especial dêsses direitos à indústria nacional de fibro-cimento.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de agosto de 1937)
RETIFICAÇÃO
Na publicação deste decreto, constante no Diário Oficial de 27 do mês próximo gindo, faça-se a seguinte retificação:
No art. 1º, onde se lê: "cartão, folhas, laminas, papelão, talas", leia-se: "cartçao, folhas, laminas, papelão, telas, etc.";
Onde se lê: "vestuário e outros artefatos", leia-se: "vestuários e outros artefatos";
Onde se lê, no art 2º: "fibro-cimeneto", leia-se: "fibro-cimento".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1937, Página 18462 (Retificação)