Legislação Informatizada - LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937

Revigora, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de 4.450:600$000, aberto pelo decreto n. 23.238, de 1933, afim de se regularizar a aquisição da área destinada à construção do Ministério do Trabalho

RETIFICAÇÃO

Noa rt. 1°, na 2ª linha,
Onde se lê: de qutro mil, etc.,
Leia-se: de quatro  mil, etc.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1937, Página 18022 (Retificação)