Legislação Informatizada - LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937

Revigora, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de 4.450:600$000, aberto pelo decreto n. 23.238, de 1933, afim de se regularizar a aquisição da área destinada à construção do Ministério do Trabalho

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revigorado, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de quatro mil quatrocentos e cincoenta contos e seiscentos mil réis (4.450:600$000), aberto no Ministério da Fazenda pelo decreto n. 23.238, de 18 de outubro de 1933, afim de ser regularizada a aquisição, feita à Prefeitura do Distrito Federal, da área de terreno situada na esplanada do morro do Castelo, quadra "G", com 3.178 m2, e destinada à construção do edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º A despesa relativa à aquisição de que trata a presente lei será liquidada por meio de encontro de contas entre o Ministério da Fazenda e a Prefeitura do Distrito Federal, deduzindo-se do débito desta a importância respectiva, logo após a lavratura da competente escritura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)