Legislação Informatizada - LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 476, DE 17 DE AGOSTO DE 1937
Revigora, para os exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de 4.450:600$000, aberto pelo decreto n. 23.238, de 1933, afim de se regularizar a aquisição da área destinada à construção do Ministério do Trabalho
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado, para os
exercícios de 1937 e 1938, o crédito especial de quatro mil quatrocentos e
cincoenta contos e seiscentos mil réis (4.450:600$000), aberto no Ministério da
Fazenda pelo decreto n. 23.238, de 18 de outubro de 1933, afim de ser
regularizada a aquisição, feita à Prefeitura do Distrito Federal, da área de
terreno situada na esplanada do morro do Castelo, quadra "G", com 3.178 m2, e
destinada à construção do edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Art. 2º A despesa relativa
à aquisição de que trata a presente lei será liquidada por meio de encontro de
contas entre o Ministério da Fazenda e a Prefeitura do Distrito Federal,
deduzindo-se do débito desta a importância respectiva, logo após a lavratura da
competente escritura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)