Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 1937

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas necessárias a intensificação da cultura do trigo no país e cria estabelecimentos e cargos para isso necessários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa