Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a tomar medidas necessárias a intensificação da cultura do trigo no país e cria estabelecimentos e cargos para isso necessários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):