Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 454, DE 9 DE JULHO DE 1937

EMENTA: Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir "bonus" para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1937, Página 15510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FINANCIAMENTO RURAL - Crédito agrícola - autorização - Tesouro Nacional - Subscrição de ações - Banco do Brasil (BB) - Empréstimo - Agricultor