Legislação Informatizada - LEI Nº 436, DE 23 DE MAIO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 436, DE 23 DE MAIO DE 1937

Eleva a contribuição para o montepio de funcionários públicos federais e a pensão aos herdeiros dos contribuintes.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de maio de 1937)

RETIFICAÇÃO

Na publicação desta lei, constante do Diário Oficial de 26 do corrente, onde se lê, no § 1º do Art. 2º, in fine, "calculada, sob a base do mesmo ordenado, porque é concedida a pensão", leia-se: "calculada sob a base do mesmo ordenado, porque é concedida a pensão".

No Art. 3º., onde se lê:  "Os contribuintes que ainda se encontram em serviço ativo ficarão obrigados as seguintes contribuições:", leia-se: "Os contribuintesque ainda se encontrem em serviço ativo ficarão obrigados  às seguintes contribuições:".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1937, Página 11542 (Retificação)