Legislação Informatizada - LEI Nº 428, DE 24 DE ABRIL DE 1937
Veja também:
LEI Nº 428, DE 24 DE ABRIL DE 1937
Toma diversas providências no exercício financeiro de 1937.
(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No anexo n. 6 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, parte III, sub-consignação n. 7, da verba 1ª, onde se lê "Faculdade Rockfeller", leia-se : "Fundação Rockfeller". No anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, parte II, verba 11ª, sub-título I, onde se lê "Material de consumo", leia-se : "Material".
Art. 2º No art. 10, da lei n. 376, de 9 de Janeiro de 1937, onde se: lê "verba 2ª", leia-se "verba 23ª, sub-consignação número 2.
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º da lei n. 339, de 7 de dezembro de 1936, poderá ser aberto desde a data da promulgação da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.
João
Marques dos Reis.
Mario de Pimentel Brandão.
General Eurico Gaspar
Dutra.
Henrique Aristides Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo
Capanema.