Legislação Informatizada - LEI Nº 428, DE 24 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 428, DE 24 DE ABRIL DE 1937

Toma diversas providências no exercício financeiro de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º No anexo n. 6 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, parte III, sub-consignação n. 7, da verba 1ª, onde se lê "Faculdade Rockfeller", leia-se : "Fundação Rockfeller". No anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, parte II, verba 11ª, sub-título I, onde se lê "Material de consumo", leia-se : "Material".

     Art. 2º No art. 10, da lei n. 376, de 9 de Janeiro de 1937, onde se: lê "verba 2ª", leia-se "verba 23ª, sub-consignação número 2.

     Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º da lei n. 339, de 7 de dezembro de 1936, poderá ser aberto desde a data da promulgação da presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.
João Marques dos Reis.
Mario de Pimentel Brandão.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique Aristides Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1937, Página 9518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)