Legislação Informatizada - LEI Nº 388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1937

Regula os fretes marítimos para o exterior.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação, desta lei, constante do Diário Oficial de 15 do corrente mês, onde se lê, no parágrafo único do artigo 5º: "Para os effeitos da alínea a , exclusivamente, são equiparados aos navios brasileiros os estrangeiros e afretados por empresas nacionais, etc", leia-se: "Para os effeitos da alínea a , exclusivamente são equiparados aos navios brasileiros os estrangeiros afretados por empresas nacionais e por estas empregados em linhas regulares de transportes internacionais.

     No art. 8º da mesma lei, onde se lê: "Os depósitos de garantia dos contractos, a que se refere o art. 3º e de cuja restituição trata a letra k etc.", leia-se: "Os depósitos de garantia dos contractos, a que se refere o art. 3º e de cuja restituição trata a letra a, do art. 2º, etc.".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1937, Página 3796 (Retificação)