Legislação Informatizada - LEI Nº 381, DE 19 DE JANEIRO DE 1937 - Retificação

LEI Nº 381, DE 19 DE JANEIRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 300:000$000, no combate ao surto de impaludismo, com caracter epidêmico, irrompido em vários municípios do Estado do Amazonas.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 1937)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, 4ª linha, depois da palavra "epidemico", acrescente-se: "irrompido.

Na 5º linha, onde se lê: "Paritis" Leia-se: "Paritins".

Onde se lê: "Bareirinha" Leia-se: "Barreirinha".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1937, Página 2435 (Retificação)