Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 381, DE 19 DE JANEIRO DE 1937
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 300:000$000, no combate ao surto de impaludismo, com caracter epidêmico, irrompido em vários municípios do Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1937, Página 2135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1937, Página 2435 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa