Legislação Informatizada - LEI Nº 366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 366, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Dispõe sobre a organização administrativa do Território do Acre.
(Publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1937)
RETIFICAÇÃO
De acordo com o original é a seguinte a redação do art 54 da lei n. 366 de 30 de dezembro de 1936, que dispõe sobre a organização administrativa do Território do Acre, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1937.
Art. 54. O Tribunal Regional Eleitoral do Território do Acre, providenciará para que, dentro em noventa dias se realizem as eleições municipais pela forma prescrita na legislação em vigor. "com os suplementos que julgar ser necessários" e não "com os suplentes que julgar necessários" como saiu publicado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Retificação)